- 1 -A concessão da autorização de utilização do Pavilhão Multiusos pode ser condicionada à prestação, pelo requerente, de uma caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, no valor correspondente à taxa diária de utilização, a prestar mediante depósito em dinheiro à ordem da Junta de Freguesia de Sines, sendo exigível independentemente de o requerente beneficiar de isenção do pagamento da taxa.
- 2 -A caução destina-se a garantir a indemnização da Junta de Freguesia por eventuais danos causados nas instalações, equipamentos ou espaços afetos ao Pavilhão Multiusos.
- 3 -Finda a utilização, e não se verificando danos, a caução será libertada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, no primeiro dia útil após a realização da vistoria prevista no artigo seguinte.
Artigo 17.º — Caução
Vigente desde: 22/10/2026