- 1 -A utilização do Pavilhão Multiusos será antecedida de uma vistoria pela equipa da JFS, seguida de idêntica diligência após a sua utilização, destinada a comprovar a identificação das instalações e dos equipamentos disponibilizados e do seu estado de conservação.
- 2 -A vistoria das instalações e equipamentos é efetuada no momento da entrega da chave, por dois elementos: uma funcionária da Junta de Freguesia, responsável pela limpeza, e um elemento indicado pelo requerente. A vistoria é igualmente realizada no momento da devolução da chave, por uma funcionária da Junta de Freguesia.
- 3 -Da vistoria é elaborado um formulário final a assinar pelas partes.
Artigo 18.º — Vistoria
Vigente desde: 22/10/2026