As atividades a desenvolver no espaço devem obedecer aos seguintes princípios:
1) Prossecução do interesse público: As infraestruturas encontram-se ao serviço da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre interesses particulares ou de grupo;
2) Legalidade: A gestão e utilização das instalações devem observar a Constituição da República Portuguesa, a lei e os princípios gerais de direito aplicáveis;
3) Igualdade, justiça e imparcialidade: Todos os utilizadores devem ser tratados de forma justa, imparcial e em condições de igualdade, não podendo ser beneficiados ou prejudicados em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica, condição social ou qualquer outro fator discriminatório;
4) Colaboração e boa-fé: Os utilizadores e os serviços da Junta de Freguesia de Sines devem atuar de forma colaborante e de boa-fé, contribuindo para a correta utilização das instalações e para a prossecução do interesse da comunidade.