- 1 -Os pedidos de cedência e utilização das instalações devem ser apresentados por escrito/email, mediante entrega presencial, envio por correio ou por correio eletrónico para a Junta de Freguesia de Sines, através do endereço eletrónico: [email protected], com a antecedência mínima de uma semana e máxima de oito meses.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve conter:
- a)A identificação do requerente, pela indicação do nome, número de contribuinte, profissão, morada e número de telefone ou telemóvel;
- b)A indicação do pedido em termos claros e precisos, onde conste o período de utilização pretendido, com indicação dos dias, horas, o fim a que se destina a atividade e o número de pessoas previsto a utilizar;
- c)A data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo se não souber assinar;
- d)No caso de pessoa coletiva deverá ser indicado o nome da pessoa que se responsabiliza pelo levantamento da chave e assinatura no termo de conhecimento do regulamento;
- e)A chave do Pavilhão deverá ser levantada, a partir das 09:00 até as 12:00 horas e entregue no dia imediatamente a seguir entre as 14:00 e as 16:00 horas, na sede da Junta de Freguesia de Sines, nos dias úteis. No momento do levantamento da chave, o requerente será acompanhado da Junta até ao Pavilhão por uma funcionária, responsável pela organização e limpeza, com o objetivo de verificarem as devidas condições para utilização.
- 3 -A utilização do Pavilhão está limitada a um máximo de 3 dias consecutivos. Qualquer pedido de utilização por um período superior deverá ser devidamente justificado, cabendo à Junta decidir sobre a sua aprovação ou recusa.
- 4 -Caso a utilização solicitada ponha em causa a integridade das instalações do Pavilhão, a Junta de Freguesia poderá indeferir o respetivo pedido.
- 5 -Os pedidos de utilização serão analisados consoante a sua ordem de entrada na Secretaria da Junta.
Artigo 5.º — Condições de cedência
Vigente desde: 22/10/2026