- 1 -A reserva do Pavilhão Multiusos pela Junta de Freguesia de Sines pode, a título excecional e por razões de interesse público, determinar a revogação de autorizações de utilização anteriormente concedidas, sempre que a nova utilização não possa ser realizada em outro período sem prejuízo relevante.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a revogação da autorização será comunicada por escrito ao interessado com a antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo assegurada, sempre que possível, a atribuição de novo período de utilização equivalente ou, quando tal não seja viável, a restituição do valor pago.
Artigo 9.º — Sobreposição de utilizações
Vigente desde: 22/10/2026