O Município de Moura pode estabelecer acordos ou protocolos de cooperação com outros organismos, designadamente universidades, centros de formação, centros de investigação públicos ou privados e organizações sindicais e profissionais, cujo objeto visará, entre outras matérias, a colaboração na conceção, programação e execução de planos de formação e informação de interesse para as partes.
Artigo 11.º — Protocolos com outras entidades
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024