- 1 -Pode inscrever-se na Bolsa de Formadores qualquer trabalhador ou dirigente detentor de Certificado de Competências Pedagógicas de Formador, ou equivalente, ou trabalhadores e dirigentes que pela sua experiência se considerem aptos a transmitir conhecimentos dentro da sua área de atividade;
- 2 -O candidato a formador deve entregar a seguinte documentação na Secção de Recursos Humanos, adiante designada apenas por SRH:
- a)Curriculum Vitae atualizado;
- b)Informação sobre as temáticas em que se sente apto a ministrar formação;
- 3 -Os trabalhadores inscritos na Bolsa de Formadores, que ministrem ações de formação, têm direito a:
- a)Declaração passada pela entidade onde é identificado o nome da ação, conteúdos formativos e número de horas ministradas;
- b)Um descanso compensatório, correspondente a 25 % das horas de formação ministradas em horário laboral, o qual poderá ser gozado em meios-dias ou dias inteiros e mediante autorização do respetivo superior hierárquico;
- c)O descanso referido na alínea anterior é alargado para 50 % quando as horas de formação forem ministradas em horário pós-laboral, mediante autorização do respetivo superior hierárquico;
- d)Descanso de 25 % na entrada em iniciativas promovidas pelo Município de Moura;
- e)O descanso compensatório adquirido por força das alíneas b) e c) cessa no fim de cada ano civil.
- 4 -Os colaboradores inscritos na Bolsa de Formação, que ministrem ações de formação, têm o dever de:
- a)Preparar as ações de formação;
- b)Avaliar as ações de formação ministradas;
- c)Elaborar um relatório onde devem propor a realização de ações de formação futuras, de acordo com as necessidades manifestadas pelos formandos.
Artigo 12.º — Inscrição
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024