É da responsabilidade da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, doravante (DGARH) e da SRH:
- a)Coordenar o processo de diagnóstico e levantamento de necessidades de formação, solicitando para o efeito os contributos das diferentes unidades orgânicas;
- b)Elaborar o Plano de Formação, ouvindo, para o efeito, a Comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a Comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais, e submetê-lo a apreciação superior.
- c)Desenvolver todos os procedimentos necessários a concretização do Plano de Formação, nomeadamente:
- i)Organização e gestão das ações de formação internas;
- ii)Divulgação das ações de formação promovidas por entidades externas;
- iii)Inscrição nas ações de formação, promovidas por entidades externas;
- iv)Elaborar relatório de execução do Plano de Formação.
- d)Divulgar o Plano de Formação na página da intranet do Município de Moura, com conhecimento aos dirigentes, cabendo a estes publicitá-lo nos locais de trabalho.