- 1 -Entende-se por Plano de Formação interno o documento com periodicidade anual, elaborado sob responsabilidade da DGARH/SRH, que identifica o conjunto estruturado das ações de formação que devem ser realizadas no referido período, com o fim de alcançar os objetivos propostos, tendo por base o diagnóstico de necessidade de formação.
- 2 -O Plano de Formação deve tendencialmente assegurar a todos os trabalhadores uma ou mais ações de formação em cada três anos..
- 3 -Os trabalhadores só podem frequentar ações de formação decorrentes do procedimento definido no artigo anterior, salvo situações excecionais devidamente justificadas pelo dirigente ou coordenador de serviço e autorizadas superiormente.
- 4 -O Plano de Formação incluirá, por cada ação de formação, a seguinte informação:
- a)Identificação da ação de formação;
- b)Identificação do (s) formando (s);
- c)Custos;
- d)Calendarização;
- e)Duração;
- f)Entidade formadora.
- 5 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Moura, aprovar o Plano de Formação.
- 6 -A DGARH/SRH é responsável pela divulgação do Plano de Formação nos locais de trabalho e na página eletrónica do Município de Moura.
Artigo 15.º — Plano de formação interno
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024