- 1 -É obrigatório a avaliação da eficácia das ações de formação, independentemente da sua carga horária.
- 2 -Para avaliação da eficácia das ações de formação são adotados, isolada ou complementarmente, inquéritos de avaliação e apresentação de relatórios, sendo estes últimos objeto de reporte aos dirigentes e coordenadores de serviço.
Artigo 20.º — Avaliação da formação
Vigente desde: 12/12/2024
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