- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legalmente exigível, o cadáver permanece em depósito, pelo período estritamente necessário à regularização da situação.
- 2 -Se a situação não for regularizada em tempo útil ou se ocorrer risco para a saúde pública, a Junta de Freguesia comunica o caso às autoridades competentes.
Artigo 13.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 22/10/2026