- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requerer a respetiva autorização à Junta de Freguesia e entregar a documentação legalmente exigida.
- 2 -Quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo, sepultura perpétua ou ossário, deve ainda ser exibido o respetivo título de concessão ou autorização bastante.
- 3 -Emitida a guia ou autorização, será marcada a hora da inumação, de acordo com o plano de trabalho dos serviços.
Artigo 12.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 22/10/2026