- 1 -As sepulturas classificam-se em:
- a)Temporárias, quando destinadas a inumação por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)Perpétuas, quando a utilização seja concedida, a título perpétuo, por ato da Junta de Freguesia.
- 2 -Enquanto não houver ossários em número suficiente, pode ser permitida a conservação temporária por novo período, nos termos definidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 22/10/2026