- 1 -Nas sepulturas temporárias é proibida a inumação em caixões de zinco, salvo quando a lei ou a autoridade competente o imponha por razões sanitárias.
- 2 -A Junta de Freguesia deve assegurar a existência de sepulturas temporárias em número adequado às necessidades previsíveis do cemitério.
Artigo 18.º — Sepulturas temporárias
Vigente desde: 22/10/2026