- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, na redação atual, e do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direito mortuário, atividade funerária, contraordenações e procedimento administrativo.
Artigo 2.º — Legislação habilitante e subsidiária
Vigente desde: 22/10/2026