- 1 -Os concessionários de jazigos, capelas e ossários devem facultar a respetiva inspeção sempre que a Junta o determine.
- 2 -Quando um caixão apresente deterioração suscetível de afetar as condições sanitárias ou estruturais, serão os responsáveis notificados para promover a reparação.
- 3 -Em caso de urgência ou incumprimento, a Junta de Freguesia pode promover as diligências necessárias, a expensas do responsável.
Artigo 22.º — Deteriorações
Vigente desde: 22/10/2026