- 1 -É proibida a abertura de sepultura antes de decorrido o período legal de inumação, salvo em cumprimento de decisão judicial ou nos demais casos legalmente previstos.
- 2 -Se, no momento da exumação, não estiver concluída a decomposição, o cadáver será novamente coberto e mantido inumado pelos períodos necessários.
Artigo 23.º — Prazos de exumação
Vigente desde: 22/10/2026