- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco com a espessura mínima legalmente exigida.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco ou madeira, nos termos legais.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério, deve ser utilizada viatura apropriada e legalmente autorizada.
Artigo 26.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 22/10/2026