- 1 -A trasladação é requerida ao Presidente da Junta de Freguesia por quem tenha legitimidade, mediante requerimento e documentação legalmente exigível.
- 2 -Quando a trasladação se destine a outro cemitério, deve ser observado o procedimento legal junto da entidade administradora desse cemitério.
Artigo 25.º — Competência para trasladação
Vigente desde: 22/10/2026