- 1 -Deferido o pedido, o interessado é notificado para comparecer à demarcação ou escolha do local.
- 2 -O pagamento da taxa de concessão é efetuado no prazo fixado pela Junta de Freguesia.
- 3 -O incumprimento determina a caducidade do deferimento, salvo motivo atendível.
Artigo 30.º — Decisão, demarcação e pagamento
Vigente desde: 22/10/2026