- 1 -A concessão é titulada por alvará emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, a localização da concessão e os averbamentos legalmente relevantes.
- 3 -Em caso de extravio ou inutilização, pode ser emitida segunda via, mediante requerimento e pagamento da taxa respetiva.
Artigo 31.º — Alvará
Vigente desde: 22/10/2026