- 1 -É permitida a colocação de cruzes, lápides, epitáfios, floreiras, vasos e outros elementos decorativos, desde que compatíveis com a dignidade do local e não excedam os limites da concessão.
- 2 -Não são admitidas inscrições ou elementos ofensivos, desrespeitosos ou suscetíveis de perturbar a ordem e o respeito devidos ao cemitério.
Artigo 39.º — Sinais funerários e embelezamento
Vigente desde: 22/10/2026