Os restos mortais existentes em construções funerárias ou concessões declaradas caducas, prescritas ou abandonadas têm o destino legalmente admissível, com respeito pela dignidade devida e pelas regras do presente regulamento.
Os restos mortais existentes em construções funerárias ou concessões declaradas caducas, prescritas ou abandonadas têm o destino legalmente admissível, com respeito pela dignidade devida e pelas regras do presente regulamento.