- 1 -Apenas podem prestar serviços funerários as entidades legalmente habilitadas para o efeito.
- 2 -A atividade de construtores funerários no cemitério depende de aceitação e controlo pela Junta de Freguesia, podendo esta exigir identificação, termo de responsabilidade e demais elementos adequados.
- 3 -Os construtores e prestadores de serviços respondem pelos danos causados e pelo cumprimento das regras do cemitério.
Artigo 41.º — Entidades funerárias e construtores
Vigente desde: 22/10/2026