No recinto do cemitério é proibido, designadamente:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos falecidos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de animais, salvo situações legalmente protegidas;
- c)Circular fora dos arruamentos e acessos;
- d)Danificar plantas, árvores, jazigos, sepulturas, ossários, sinais funerários ou quaisquer ornamentos;
- e)Proceder a angariação de serviços;
- f)Realizar manifestações alheias à natureza do espaço, sem autorização;
- g)Introduzir ou estacionar viaturas particulares, salvo autorização;
- h)Praticar quaisquer atos suscetíveis de perturbar a ordem, o silêncio, a segurança ou a dignidade do local.