A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, sem prejuízo de delegação ou de outras competências legalmente previstas.
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, sem prejuízo de delegação ou de outras competências legalmente previstas.