- 1 -A utilização da capela mortuária depende de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -A capela mortuária pode ser utilizada:
- a)Por residentes da freguesia;
- b)Por não residentes, quando o funeral se destine ao cemitério da Freguesia de Sobretâmega;
- c)Para depósito temporário de cadáveres em trânsito, quando autorizado.
Artigo 48.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/10/2026