- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requisitar antecipadamente a capela mortuária junto dos serviços da Junta de Freguesia, indicando a hora prevista de entrada e de saída.
- 2 -A utilização da capela está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela em vigor, quando devida.
- 3 -Quando a utilização coincida com sábados, domingos ou feriados, o pagamento pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
Artigo 49.º — Requisição
Vigente desde: 22/10/2026