- 1 -Os serviços de receção, expediente, atendimento e registo relacionados com o cemitério e a capela mortuária funcionam na sede da Junta de Freguesia ou noutro local por esta definido.
- 2 -A Junta de Freguesia mantém registos atualizados de inumações, exumações, trasladações, concessões, averbamentos, obras funerárias e demais ocorrências relevantes.
- 3 -Os registos podem ser efetuados em suporte informático, desde que garantidas a sua conservação, integridade e consulta.
Artigo 7.º — Serviços administrativos e registos
Vigente desde: 22/10/2026