- 1 -O cemitério está aberto ao público no horário fixado pela Junta de Freguesia e publicitado em local visível.
- 2 -Em casos devidamente justificados, o Presidente da Junta pode autorizar o funcionamento fora do horário normal.
- 3 -Os cadáveres que deem entrada fora do horário de inumação permanecem em depósito na capela mortuária, aguardando a realização do funeral dentro das horas regulamentares, sem prejuízo do disposto na lei.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/10/2026