- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo Município.
- 2 -É da responsabilidade do Município proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal e à manutenção da dita sinalização.
- 3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar a designação comum e científica da árvore, sua dimensão, suas características genéricas e data da sua classificação.
- 4 -É divulgado na página oficial do Município de Viseu o Registo do Arvoredo de Interesse Municipal, disponível ao público.
Artigo 20.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024