- 1 -O planeamento, a gestão e a manutenção do arvoredo deve reger-se pela valorização das áreas pedonais, de estadia e lazer, bem como o aumento e interligação dos espaços verdes para descompressão urbana, afirmando o seu papel na melhoria da qualidade de vida das populações.
- 2 -No respeito pelos princípios e pelas normas do Plano Diretor Municipal e dos demais Instrumentos de Gestão Territorial a gestão e manutenção do arvoredo deve privilegiar uma conectividade ecológica assente nas infraestruturas verdes e azuis, aproveitando a rede hídrica que atravessa a cidade, como espaços de oportunidade para a promoção Urbana, e fator diferenciador e qualificador no Município de Viseu, respondendo a exigências de:
- a)Qualidade de vida, pelo conforto bioclimático, pelo seu contributo na redução da poluição, melhoria da qualidade do ar e captura de carbono;
- b)Preocupações estéticas, procurando potenciar o dinamismo do espaço enaltecendo as características sazonais das espécies;
- c)Responsabilidade ambiental, procurando preservar os exemplares existentes e privilegiar os processos de regeneração natural;
- d)Respeito pelos valores naturais, nomeadamente, com a utilização de espécies autóctones que sirvam de suporte aos habitats e à fauna local.
- 3 -A conectividade entre espaços deve ser conseguida com arborizações que promovam a reabilitação da zona edificada.
- 4 -Para a instalação de unidades de atividades económicas, industriais ou comerciais, deve ser assegurada uma forte componente paisagística para integração das edificações e sua compatibilização com usos na área envolvente, e prever a plantação de cortinas arbóreas de dimensão adequada quando confinantes com áreas habitacionais ou de lazer, assegurando áreas livres e ajardinadas, não destinadas a outros fins, nomeadamente estacionamento ou circulação, em pelo menos 7,5 % da parcela sujeita à operação urbanística (conforme definido em PDM, a taxa de arborização deverá ser >=7,5 % - Artigo 77.º-E Espaços A1).
- 5 -As áreas de estacionamento ao ar livre devem ser arborizadas por forma a prover sombreamento e captação de carbono em meio urbano, e reduzir o impacto que a função de estacionamento produz na paisagem, ainda que em meio urbano, incluindo o tratamento paisagístico das áreas envolventes de proteção e enquadramento.
- 6 -A arborização a que se refere o número anterior deve ser constituída por alinhamentos de árvores, preferencialmente caducifólias, de médio e grande porte, de espécies adaptadas às condições edafo-climáticas da região (conforme Anexo III - Lista de Espécies Árvores Adaptadas às Condições Edafo-Climáticas de Viseu.
Artigo 26.º — Enquadramento e princípios estratégicos
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Referências (1)
- Artigo 77-E.º