- 1 -Todas as aberturas de valas para intervenção em espaço público, devem apresentar ao município ficheiros em shapefile com coordenadas ETRS89/Portugal TM06, com eixo da linha de abertura da vala e ficheiro com polígono com a largura da vala.
- 2 -Nas aberturas de vala que interfiram a ZPR, é obrigatório a entrega de relatório com representação das raízes das árvores sobrepostas com o polígono de abertura de vala e no final da obra novo relatório com a representação final das raízes após obra.
- 3 -Só em situações excecionais, devidamente fundamentadas, e quando se demonstrem esgotadas as possibilidades de desvio destas é que será permitido a abertura de vala em ZPR e cumprindo o disposto do n.ª 4.
- 4 -Sempre que, em cumprimento do disposto no número anterior, seja admitida a abertura de valas em áreas arborizadas, devem adotar-se os seguintes procedimentos:
- a)Antes da escavação e, sempre que necessário, as árvores deverão ser ancoradas com cintas não tracionadas, de forma a assegurar a estabilidade destas;
- b)A escavação deve começar do ponto mais afastado da árvore e aproximar-se gradualmente desta;
- c)O corte de terreno deve ser efetuado de forma radial em relação à árvore;
- d)A abertura mecânica das valas deve cessar junto ao limite da ZPR da árvore, prosseguindo, com execução manual;
- e)Em alternativa à alínea anterior, poderão ter aplicadas outras metodologias, nomeadamente com recurso a equipamento de jato de água ou de ar, com pressão adequada e/ou escavação por perfuração dirigida;
- f)O corte de raízes deve ser evitado, devendo proceder-se sempre que possível à passagem das infraestruturas por baixo das raízes;
- g)Quando incontornável, o corte deverá ser regular e realizado com ferramentas manuais, limpas e desinfetadas sendo que qualquer remoção de raiz terá que ser tecnicamente acompanhado;
- h)As raízes expostas, durante a obra, deverão estar permanentemente envoltas em tela serapilheira, previamente impregnada em lama, devendo manter-se húmida durante o estio e sempre que o aumento ou descida de temperaturas o justifique.
- 5 -Todos os trabalhos devem ser documentados com registos fotográficos, que atestem as boas práticas de conservação do sistema radicular das árvores e remetidos ao Município de Viseu.
- 6 -Nas zonas arborizadas, poderá ser exigida caução, sempre que não sejam cumpridos os procedimentos constantes do presente regulamento e que levem aos danos no arvoredo urbano.
Artigo 31.º — Abertura de valas e trabalhos de escavação
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024