- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete ao município, através dos serviços responsáveis pela gestão do arvoredo urbano, auxiliados pela polícia municipal, proteção civil e serviços de fiscalização municipal.
- 2 -As empresas ao serviço da Autarquia que prestem serviços nos espaços arborizados têm o dever de comunicar à respetiva Autarquia todas as infrações ao presente Regulamento de que tomem conhecimento, no exercício das suas funções.
Artigo 47.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024