- 1 -Nas árvores situadas em domínio público ou domínio privado municipal e nas árvores classificadas ou em vias de classificação como de interesse público ou de interesse municipal existentes em espaços privados é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar, destruir ou danificar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos e/ou retirar folhas e flores de árvores;
- d)Trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais das árvores
- e)Prender às árvores animais, grades, vedações, objetos, veículos ou qualquer outro elemento que provoque dano nas mesmas;
- f)Pendurar ou fixar objetos e/ou cabos em árvores, suscetíveis de provocar danos na árvore;
- g)Despejar em canteiros ou caldeiras de árvores quaisquer detritos, entulhos, água poluídas provenientes de limpeza doméstica, bem como qualquer produto que possam causar danos ou morte de árvores;
- h)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de pernadas e ramos sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Viseu;
- i)Abater árvores;
- j)Plantar árvores em espaço público sem autorização da Câmara Municipal de Viseu;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pelos dos Serviços Técnicos da autarquia responsáveis pela Gestão do Arvoredo;
- l)Usar as árvores para atividades físicas;
- m)Cortar raízes de árvore existentes no espaço público sem autorização da Câmara Municipal de Viseu;
- n)Fazer mobilizações de solo profundas que afetem o sistema radicular das árvores instaladas em espaços verdes públicos, ou intervenções que removam a camada superficial do solo, exceto se intervenção autorizada pela Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -Excecionam-se das proibições constantes do número anterior todas as intervenções decorrentes da manutenção normal das árvores, ainda que praticadas por terceiros, sob orientação e ao serviço do Município de Viseu, bem como situações urgentes ou em que sejam colocados em risco pessoas, animais ou bens, quando devidamente justificadas e autorizadas pelas autoridades competentes.
Artigo 48.º — Das proibições em geral
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024