O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Norma de Granada
A Norma de Granada é um método que permite valorizar árvores ornamentais existentes pelo seu contributo ecológico, ambiental, sociocultural, paisagístico e económico.
Este método determina a valorização de árvores considerando a distinção entre árvores substituíveis e árvores insubstituíveis. Nesta valoração são considerados valores como a idade da árvore, a sua espécie, velocidade de crescimento, potencial alergénio, estado fitossanitário, localização, valores socioculturais, bem como questões de valoração económica que a presença desta árvore poderá influenciar.
Na valoração de cada uma das componentes são considerados os seguintes fatores:
1 - Fatores Ecológicos
Biodiversidade no meio-ambiente;
Suporte à avifauna e outros pequenos animais;
Continuidade biológica no meio ambiente.
2 - Fatores Ambientais
Controlo térmico, reduz o efeito de Ilha de calor;
Produção de oxigénio e sequestro de carbono;
Aumenta a humidade ambiental;
Absorve e diminui a reverberação térmica dos materiais de construção;
Retém e reduz as poeiras e partículas poluentes em suspensão no ar;
Gera pequenas correntes de convecção que promovem a renovação do ar;
Diminui, desvia e filtra o vento;
Reduz o ruído ambiental;
Reduz a perda de água da chuva por escorrência superficial;
Controla a erosão do solo.
3 - Fatores Socioculturais
Melhoria da saúde pública (física, mental e social) e potencia a atividade física;
Ameniza o meio-ambiente;
Possibilita funções educativas e culturais;
Promove sensações de bem-estar psicológico e relaxamento;
Favorece a privacidade;
Introduz a natureza em contexto urbano;
Cria condições de estadia e encontro para a população;
Confere simbolismo e identidade própria ao espaço público.
4 - Fatores Paisagísticos
A árvore surge como um elemento integrador e organizador do espaço público;
Confere escala aos edifícios e espaços públicos;
Funciona como coberto vegetal em espaço público, promovendo o seu ensombramento.
5 - Fatores Económicos
É um fator de valorização urbana;
Tem valor patrimonial.
A Norma de Granada permite através da aplicação de fórmulas calcular o valor de cada exemplar levando em consideração todas as especificidades referidas.
ANEXO II
Árvores classificadas de interesse público no Município de Viseu
N.º
Freguesia/Lugar
Nome Científico
Nome Vulgar
Descrição
Classificação
Idade
Coordenadas Geográficas (WGS84)
Pública
1
Viseu
Cava do Viriato
Quercus robur;
Eucalyptus globulus;
Platanus spp. e
Outras espécies
Carvalho-roble; Eucalipto;
Plátano;
Outras espécies
Alameda
D.G n.º 48 2.ª série de 26/02/1979 e D.G. n.º 157 2.ª série, 07/07/1969
40°40’2,98”N 7°54’50,16”W
2
Viseu
Av. Rei Dom Duarte, junto à Rotunda de São Caetano
Quercus robur L.
Carvalho-roble ou Carvalho-alvarinho N.º 1
Exemplar Isolado
D.G. n.º 10 2.ª série de 13/01/1972
210
40°39’9.55”N 7°54’37.73”W
3
Viseu
Av. Rei Dom Duarte, junto à Rotunda de São Caetano
Quercus robur L.
Carvalho-roble ou Carvalho-alvarinho N.º 2
Exemplar Isolado
D.G. n.º 10 2.ª série de 13/01/1972
210
40°39’9.66”N 7°54’37.25”W
Privada
4
Viseu
Jardim do Hotel Grão Vasco
Cedrus atlantica (Endl.) Manetti ex Carrière
Cedro-do-atlas
Exemplar Isolado
D.G. n.º 155 2.ª série de 03/07/1965
160
40°39’22,78”N 7°54’49,70”W
5
Silgueiros
Loureiro de Silgueiros
Taxus baccata L.
Teixo
Exemplar Isolado
D.R. n.º 151 2.ª série de 03/07/2003
312
40°33’49,27”N 7°57’32,10”W
6
Silgueiros
Loureiro de Silgueiros
Eucalyptus globulus Labillardière
Eucalipto
Exemplar Isolado
D.R. n.º 151 2.ª série de 03/07/2003
112
40°33’53,76”N 7°57’45,02”W
7
Silgueiros
Loureiro de Silgueiros
Sequoia sempervirens (Don) Endl.
Sequoia sempervirens (Don) Endl.
Exemplar Isolado
D.R. n.º 151 2.ª série de 03/07/2003
112
40°33’46,76”N 7°57’51,55”W
Fonte: ICNF ( icnf.pt), acesso em 16/05/2022.
ANEXO III
Espécies de Árvores Adaptadas às Condições Edafo-Climáticas de Viseu
A presente listagem de espécies não pretende ser limitativa, nem impositiva, trata-se apenas de uma listagem genérica de árvores presentes na paisagem urbana de Viseu, com maior ou menor representatividade. Em novas arborizações pretende-se que, de um modo geral, sejam favorecidas espécies autóctones, tendo sempre presente uma lógica de incremento da biodiversidade, fundamental na estratégia municipal de adaptação às alterações climáticas.
Lista de espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação:
1) Árvores de pequeno porte
1.1) Caducifólias (no inverno)
Acer monspessulanum
Amelanchier canadensis
Crataegus monogyna Jacq. subsp. brevispina
Crategus laevigata var. “Paul’s Scarlet”
Lagestroemia indica
Punica granatum
Prunus cerassifera var. pissardii
Quercus robur var. fastigiata
Tamarix africana
Tamarix galica
1.2) Perenifólias
Arbutus unedo
Callistemone citrinus
Chamaerops humilis
Cordyline australis
Elaegnus pungens
Elaegnus umbellata
Ligustrum japonicum
Ligustrum lucidum
Ilex aquifolium
Photinia fraseri var. Red Robin
2) Árvores de médio porte
2.1) Caducifólias (no inverno)
Acer campestre
Acer palmatum
Albizia julibrissin
Betula celtiberica
Betula papyrifera
Betula pendula
Betula pubescens
Catalpa bignoniodes
Cercis siliquastrum
Corylus avellana
Coryllus colurna
Erythrina crista-gallis
Frangula alnus
Fraxinus ornus
Jacaranda mimosifolia
Koelreuteria paniculata
Koelreuteria paniculata Fastigiata
Magnolia Kobus
Magnolia x soulangeana
Prunus avium
Prunus cerasifera “pissardii”
Prunus lusitanica
Prunus padus
Prunus padus
Prunus sargentii
Prunus serrulata
Prunus serrulata “kanzan”
Pyrus calleryana var. “Chanticleer”
Salix alba
Salix atrocinerea
Salix caprea
Salix cinérea
Schinus molle
2.2) Perenifólias
Brachychiton discolor
Brachychiton populneus
Camellia japónica L.
Eleagnus angustifólia
Juniperus oxycedrus
Laurus nobilis
Leptospermum scoparium
Olea europea
Prunus laurocerasus
3) Árvores de grande porte
3.1) Caducifólias (no inverno)
Acer platanoides
Acer platanoides “Crimson king”
Acer pseudoplatanus
Acer rubrum
Acer saccharinum
Aesculus hippocastanum
Aesculus x carnea
Aesculus x carnea “Briotii”
Alnus glutinosa
Castanea sativa
Celtis australis
Celtis occidentalis
Fagus sylvatica
Fagus orientalis
Fraxinus angustifolia
Fraxinus excelsior
Gingko biloba
Juglans nigra
Juglans regia
Liquidambar styraciflua
Liriodendron tulipífera
Platanus hispanica
Platanus hybrida
Platanus ocidentalis
Populus alba
Populus nigra
Populus nigra “italica”
Populus tremula
Populus x canadensis
Populus x hybrida
Quercus faginea
Quercus ilex
Quercus palustris
Quercus pyrenaica
Quercus robur
Quercus rubra
Quercus suber
Salix babylonica
Salix babylonica “tortuosa”
Sophora japónica
Sorbus aucuparia
Sorbus intermedia
Sorbus latifolia
Stiphnolobium japonicum
Tilia argentea
Tilia cordata
Tilia platyphyllos
Tipuana tipu
Ulmus americana
Ulmus glabra
Ulmus minor
Ulmus “Sapporo Autumn Gold”
Zelkova carpinifolia
3.2) Perenifólias
Abies alba
Abies Koreana
Araucaria angustifólia
Araucaria araucana
Araucaria heterophylla
Carpinus betulus
Casuarina cunninghamiana
Casuarina equisetifolia
Cedrus atlantica
Cedrus deodara
Chamaecyparis lawsoniana
Chamaecyparis obtusa
Cryptomeria japónica
Cupressocyparis leylandii
Cupressus arizonica
Cupressus lusitanica
Cupressus macrocarpa
Cupressus sempervirens
Eucalyptus cinérea
Eucalyptus citriodora
Eucalyptus globulus
Grevillea robusta
Juniperus virginiana
Larix x eurolepis
Magnolia grandiflora
Melaleuca styphelioides
Melia azedarach
Metrosideros excelsea
Phoenix canariensis
Picea abies
Picea glauca
Picea pungens
Picea pungens
Picea smithiana
Pinus halepensis
Pinus pinaster
Pinus pinea
Pinus radiata
Pseudotsuga menziesii
Sequoia sempervirens
Thuja occidentalis
Thuja orientalis
Thuja plicata
Thujopsis dolabrata
Trachycarpos fortunei
Washingtonia filífera
ANEXO IV
Relatório de Medidas de Proteção da(s) Árvore(s)
1 - Dados gerais da obra
a) Identificação do local da OVP;
b) Identificação do projeto;
c) Identificação do requerente.
2 - Dados relativos às árvores
a) Dados das árvores existentes dentro da OVP, incluindo as existentes nas imediações num raio de 5 metros a contar da parte exterior da OVP e ainda a(s) existente(s) no(s) acesso(s), nomeadamente:
i) Número de identificação sequencial da árvore, verificável nas árvores ou no inventário municipal do arvoredo em meio urbano. Caso a(s) árvore(s) não se encontre(m) inventariadas, a numeração deve ser efetuada por ordem numérica.
ii) Coordenadas geográficas em ETRS89/Portugal TM06;
iii) Nome científico da espécie e variedade quando aplicável;
iv) Diâmetro do tronco à altura do peito (DAP), a 1,30 m de altura da superfície do solo;
v) Diâmetro da base da copa (DBCP), que corresponde à estimativa visual da projeção vertical da extremidade dos ramos, medindo-se até ao outro extremo, numa direção horizontal que passa junto ao tronco. Efetuado através de duas leituras em direções perpendiculares, considerando-se depois a média aritmética entre as duas leituras;
vi) Altura da base da copa (HBCP), referente à altura das primeiras pernadas, ramos e raminhos vivos;
vii) Altura total da árvore (H).
b) Identificação do sistema radicular
i) Deve proceder-se a uma análise radicular por tomografia para determinação da extensão e condição do sistema radicular;
ii) Identificação da Zona Critica Radicular (ZCR);
iii) Deve ser apresentado o resultado da avaliação e respetiva interpretação dos resultados, acompanhado de registo fotográfico.
c) Identificação biomecânica e fitossanitária
i) Deve proceder-se a uma análise visual (VTA) de modo a identificar possíveis defeitos estruturais ao nível aéreo (tronco, copa, ramos e/ou pernadas), bem como presença de agente bióticos, devendo ser evidenciado com registo fotográfico;
ii) Deve ser apresentado o resultado detalhado de avaliação fitossanitária e biomecânica, de acordo com o equipamento utilizado, e respetiva interpretação dos resultados;
d) Peças desenhadas:
i) O relatório deve ser acompanhado de peças desenhadas à escala 1:100 ou 1:200 com respetiva legenda, onde constem os itens referidos das alíneas a) a c). Poderá ser utilizada outra escala desde que seja representativa dos pormenores da OVP.
ii) Sempre que se justifique, quer pela natureza do local e/ou trabalhos a realizar e para melhor compreensão, devem ser adicionadas plantas de perfil.
e) Registo fotográfico do(s) exemplar(es) arbóreo(s):
i) Fotografias com enquadramento global da(s) árvore(s) identificando-as com o respetivo número de identificação sequencial em quatro exposições (Norte, Este, Sul e Oeste);
ii) Particularidades (lesões, podridões, etc.).
3 - Medidas de proteção
i) Consoante o tipo de obra e equipamentos a utilizar, o estado global da árvore e o resultado da avaliação, o(s) promotor(es) deve(m) apresentar as medidas de proteção arbórea adequadas, quer isoladamente para cada exemplar quer em conjunto para um grupo de árvores implantadas no mesmo local.
ii) Indicação da necessidade de intervenção na(s) árvore(s), antes do início da obra, como por exemplo o levantamento de copa, para passagem de viaturas, que deverá obedecer às boas práticas de manutenção de arvoredo urbano.
ANEXO V
Normas Técnicas para Arborização
1 - Plantação
1.1 - Considerações gerais
Todas as plantações de árvores em espaço público carecem de autorização dos serviços, que procederão à análise técnica das espécies propostas com base:
a) Condições edafoclimáticas do local;
b) Dimensão da árvore em estado adulto;
c) Adaptação a condições estéticas e funcionais do local;
d) Constrangimentos físicos ao correto desenvolvimento do exemplar: parte aérea e subterrânea;
e) Caraterísticas ornamentais da espécie;
f) Velocidade de crescimento;
g) Resistência a pragas e doenças;
h) Necessidade de manutenção;
i) Contributo ambiental para o ecossistema urbano.
A escolha da espécie a utilizar nas futuras plantações deve privilegiar espécies autóctones, sem prejuízo de outras espécies cujas caraterísticas ornamentais e estéticas tenham um enquadramento urbano adequado ao local de adaptação e que incrementem a biodiversidade.
Em arruamentos que confrontem com fachadas de edifícios habitacionais deverá privilegiar-se a plantação de espécies de folha caduca, em detrimento das perenifólias, de modo a assegurar que não existe obstrução à passagem de luz solar no Inverno.
Não é permitida a plantação de exemplares incluídos na Lista Nacional de Espécies Invasoras conforme Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho.
1.2 - Normas Técnicas para Plantações
1.2.1 - Metodologia de plantação de árvores
A época de plantação deve privilegiar o período entre os meses de dezembro a fevereiro. Para plantações fora desse período deverão ser asseguradas condições de rega no período estival e a plantação de exemplares envasados.
As árvores deverão apresentar um bom estado fitossanitário, uma boa configuração, dominância apical, vigor vegetativo e um abundante e saudável sistema radicular.
A correta plantação é essencial para garantir o sucesso de uma árvore no futuro, pelo que se deve seguir as seguintes etapas:
1 - Identificar o colo da planta - zona onde o tronco alarga na base da árvore e a partir do qual se inicia o sistema radicular. O colo, após a plantação, deve ficar parcialmente visível após a plantação e nunca ficar totalmente enterrado.
2 - Abertura de cova com dimensão adequada - a cova deve ter a largura mínima de duas a três vezes o diâmetro do torrão e a mesma profundidade do torrão;
3 - Remover o recipiente do torrão - Previamente à plantação devem ser retirados a serapilheira, arame, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido de proteção do mesmo desde o viveiro até ao local da plantação. Verificar o sistema radicular e se necessário proceder a poda radicular com tesouras devidamente desinfetadas;
4 - Colocar a árvore na altura correta e endireitar a árvore na cova - A árvore será colocada no centro da cova previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o posicionamento em altura correta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea. Nas covas que possuem sistema de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão todos os trabalhos ser realizados antes de se iniciar a plantação. As paredes da cova serão verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado. Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificados para romper a camada superficial. O enchimento da cova será feito cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca a compactar, o torrão ou o sistema radicular e a evitar a formação de bolsas de ar. O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra não encharcada ou muito húmida e far-se-á calcamento, a pé, à medida que se proceder ao seu enchimento.
5 - Encher a cova com substrato vegetal até estabilizar a árvore - após o enchimento da cova apertar o solo firmemente para eliminar bolsas de ar. Evitar a fertilização na etapa de plantação, uma vez que o contacto do fertilizante com a raiz pode limitar o acesso ao oxigénio e matar a planta.
6 - Colocar tutores - Após a plantação serão colocados os atilhos que prendem a árvore aos tutores. A amarração far-se-á em oito e com atilhos de borracha, de modo a não permitir que haja contacto entre o tronco e a superfície do tutor. A altura da amarração da árvore ao tutor deve ter em conta o ponto em que a força exercida pelo vento possa quebrar o tronco, permitindo alguma flexibilidade ao mesmo.
7 - Manutenção - proceder à rega e à fertilização. Os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas e depois serão bem misturados com esta, quando do enchimento das mesmas.
1.2.2 - Terra de plantação
A terra de plantação para as covas das árvores deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica (MO), isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos. Não se aceitam terras arenosas.
1.2.3 - Fertilizantes
Deve ser utilizado um fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente certificado.
1.2.4 - Características do Material vegetal
O calibre mínimo admitido para árvores a plantar em espaço público é de 14-16 cm de Perímetro de Altura de Peito (PAP).
Para as folhosas e coníferas com fuste elevado é utilizado o perímetro do tronco, medido em centímetros, a um metro de altura do colo. Para as coníferas revestidas da base é utilizada a altura total, em metros.
As árvores deverão apresentar-se de acordo com as características da espécie, quer quanto à estrutura principal e secundária, quer na forma geral da copa.
A estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de pernadas e à sua disposição à volta do eixo, apresentando os ângulos de inserção correspondentes às características de cada espécie. As árvores de dominância apical forte devem manter o eixo e a flecha intacta. As árvores de dominância apical média e fraca devem manter a flecha até 3,0m/3,5 m, sem ramos ou pernadas codominantes. A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore. Os gomos devem apresentar-se intactos e vigorosos.
A relação DAP (diâmetro medido a um metro do colo) e a altura total deverá ser igual ou inferior a 1/100 (1 cm do DAP deverá corresponder a uma altura igual ou inferior a 1m).
As árvores enxertadas devem apresentar o enxerto na base do fuste, com a ligação do porta-enxerto acima do colo da raiz.
As feridas provenientes de corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde estava inserido. As feridas recentes deverão apresentar o bordo limpo e as restantes com o lábio cicatrizante circular de forma homogénea. As árvores não devem apresentar feridas na casca causadas por meios mecânicos ou derivadas do transporte
Não devem apresentar evidências ou sintomas de pragas, doenças ou sinais de desidratação.
No caso das árvores revestidas da base devem apresentar a flecha intacta. As ramificações laterais devem apresentar-se com vigor proporcional entre si. As restantes características exigidas anteriormente deverão ser consideradas. A estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de pernadas e à sua disposição à volta do eixo, apresentando os ângulos de inserção correspondentes às características de cada espécie. Devem manter o eixo e a flecha intacta. A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore. Os gomos devem apresentar-se intactos e vigorosos. A cor das folhas deve corresponder às características da espécie e ser homogénea em toda a copa.
No caso das árvores revestidas da base devem apresentar a flecha intacta. As ramificações laterais devem apresentar-se com vigor proporcional entre si. As restantes características exigidas anteriormente deverão ser consideradas.
O diâmetro do torrão deve ser igual ou superior a 3 vezes o perímetro do fuste, medido a 1 m do colo. A altura do torrão deve ser igual ou superior ao diâmetro do torrão x 0,7. O acondicionamento deve ser o usado pelas normas internacionais: os torrões devem estar acondicionados com serapilheira envolvida por malha de arame degradável. A terra que forma o torrão deve ter estrutura franca argilosa.
Nas coníferas, o torrão deve ter as seguintes dimensões:
O diâmetro deve ser igual ou superior a 0,2 × a altura da parte aérea;
A altura deve ter a medida do diâmetro × 1,2.
Os torrões devem estar acondicionados por malha de arame degradável envolvido em gesso e não devem apresentar gretas.
Relativamente às dimensões devem observar-se as mesmas condições referidas no ponto anterior. Nas folhosas, dispensa-se o envolvimento do torrão em gesso, podendo ter envolvimento em serapilheira.
O acondicionamento em contentor pode ser utilizado para todos os tipos de árvores. O contentor deve ter um volume mínimo de 50 litros e ser suficientemente rígido para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve estar no centro do contentor, não deve ter raízes espiraladas e não deve ter raízes à saída do dreno.
As árvores provenientes de viveiros comerciais ou municipais devem apresentar-se em bom estado fitossanitário sem sintomas de doenças e pragas. Os viveiros deverão apresentar cópia da última inspeção fitossanitária emitida por organismo oficial do país de origem. Nos casos necessários deverá ser também apresentado um certificado fitossanitário do controlo de eventuais doenças e pragas mais comuns de acordo com as normas europeias, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de setembro.
O arranque das árvores dos locais de plantação nos viveiros deverá ser feito em coordenação com a disponibilidade imediata dos veículos de transporte, os quais deverão ter cobertura para proteção da insolação e dessecação das árvores. O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas e o seu acondicionamento deve zelar pela preservação da copa, do tronco e do sistema radicular, acima de tudo prevenir feridas e a desidratação dos tecidos vegetais.
Em caso de plantações em zona de mata serão admissíveis exemplares de pequeno porte, desde que aprovados pelos serviços autárquicos competentes pela gestão das referidas áreas.
1.2.5 - Regas
O objetivo das regas é repor a água perdida pelas plantas através de evapotranspiração.
Em novas intervenções deverá sempre ser contemplado um sistema de rega automático para as árvores em caldeira. Poderão ser implementados sistemas de rega com alagadores, gotejadores ou sistemas de rega radicular.
A solução a implementar deverá ser a mais adequada tendo em conta as espécies propostas e as características de retenção de água do solo existentes no local, bem como às soluções propostas.
Preferencialmente o sistema de rega deverá encontrar-se implantado nas extremidades da caldeira de modo a estimular a expansão do sistema radicular.
A rega do arvoredo, nomeadamente do arvoredo de arruamento, envolve logística específica, de acordo com as características do arruamento. O período de rega habitual no concelho de Viseu decorre entre os meses de maio e final de setembro, no entanto, a rega é uma operação que depende exclusivamente das condições meteorológicas, pelo que deve ser feita sempre que
A dotação de água será de 50/60 litros por caldeira.
O intervalo entre regas é de 7 em 7 dias, perfazendo uma média de quatro regas por mês. Quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de secura os serviços competentes da autarquia poderão alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega. As ferramentas, equipamentos e outros materiais a utilizar serão os tecnicamente mais apropriados para a execução das operações culturais exigidas.
1.2.6 - Tutoragem
A tutoragem é um procedimento auxiliar utilizado para proteger as árvores recém-plantadas, constituindo um suporte ao seu desenvolvimento e auxiliando a estabilização do sistema radicular.
A necessidade de instalar tutores depende de vários fatores, nomeadamente: a consistência do tronco, o porte da árvore no momento da plantação, a exposição do exemplar ao vento e a sua implantação. A manutenção da tutoragem contempla a sua monitorização e os ajustes necessários às travessas e atilhos, bem como retirar os tutores quando eles deixam de ser necessários.
A colocação de tutores é efetuada imediatamente após a plantação das árvores, com o cuidado para não danificar o sistema radicular.
A tutoragem é feita com prumos de madeira torneados com tratamento antifúngico com altura mínima de 2 metros e 8 cm de Ø, enterrados no solo a uma profundidade mínima de 50 cm.
A tutoragem deverá ser feita com 4, 3 ou 2 tutores que serão fixos entre si com travessas de madeira com tratamento antifúngico e comprimento entre 40 a 60 cm.
A amarração da árvore a tutores de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica, não abrasiva, com largura adequada. As cintas são presas com agrafos nas varas e não devem ficar demasiado justas ao tronco. As amarrações devem ser inspecionadas regularmente para que, quer as amarras, quer os tutores, não causem quaisquer lesões no tronco das plantas.
ANEXO VI
Transplantes
O transplante de árvores é sempre um processo delicado, que envolve riscos e que pode colocar em causa o sucesso do transplante. A operação do transplante inclui todos os trabalhos preparatórios e pós-transplante e a adoção dos procedimentos mais adequados, oferecem maiores garantias de sucesso.
Para este efeito, consideram-se que os procedimentos a adotar devem ser os seguintes:
Fase Pré-transplante:
O transplante de árvores de grande porte só deve ser feito após a preparação do sistema radicular. A poda do sistema radicular deve ter lugar, o mais tardar, durante o inverno anterior ao transplante, para que a árvore possa desenvolver raízes ativas. Esta operação deve no mínimo ser efetuada com a antecedência de um período vegetativo, dando preferência a que seja feito ao longo de um período de 2 a 3 anos antes do transplante, para permitir o corte de 1/3 de massa radicular em cada intervenção.
A vala aberta durante o processo de corte das raízes e preparação do torrão para o transplante deve ser preenchida com substrato orgânico que estimule o desenvolvimento das raízes e facilite a remoção da árvore. O torrão resultante após a preparação das raízes deve ser proporcional ao DAP na razão de 0,10 m de diâmetro por cada 0,01 m de DAP (DAPX10).
Preparar o local para onde a árvore será transplantada com a antecedência necessária à operação.
Fase Transplante:
O transplante engloba as operações culturais no local de origem, o transporte da árvore para o local definitivo e a plantação no local definitivo.
No momento do transplante a parte aérea deve ser preparada para o transporte. Conforme o porte da árvore e as condições de transporte, a copa pode necessitar de poda, deve ser amarrada e o tronco deve ser envolvido com tela porosa do tipo serapilheira para minimizar as lesões durante o transporte, para reduzir a possibilidade de ocorrência de escaldão no tronco e na copa bem como, a desidratação dos tecidos.
O envolvimento do tronco deve ser feito de baixo para cima, devendo ser marcado o norte geográfico.
O torrão deve ter aproximadamente 0,80 m de profundidade, uma vez que a profundidade do sistema radicular varia com a espécie, o tipo de solo e as características de crescimento radicular. A poda do sistema radicular deve ser feita com cortes limpos e com ferramentas devidamente desinfetadas.
Não deve ser realizado o transplante nos períodos de abrolhamento foliar e no período de floração da espécie. Deve-se dar preferência ao período de lua cheia, uma vez que é o período em que a seiva da árvore está mais concentrada na copa da árvore e ao período de repouso vegetativo para serem minimizados os impactos provocados no sistema radicular e consequente estabilidade e sucesso na instalação.
O sistema radicular tem que ser envolvido com tela porosa do tipo serapilheira e deve ser regado antes do transporte.
O transporte deve ser o mais célere possível, em viatura preparada para o efeito e adequada à dimensão e peso da(s) árvore(s) a transportar.
Para o sucesso do transplante são fundamentais a preparação do local para onde a árvore será transplantada. Dessa forma é fundamental que no local definitivo se proceda à abertura prévia de uma cova com a dimensão adequada ao torrão da árvore a transplantar e seja aplicada uma calda bordalesa no sistema radicular.
No local definitivo a árvore deve ser colocada com a mesma orientação geográfica do local de origem e, por outro lado, deve ser colocado um sistema de ancoragem radicular sempre que o peso e dimensão da árvore o justifique.
Devem ser aplicados adubos, no momento do transplante, com base no resultado da análise do solo realizada previamente e as árvores regadas.
Fase Pós-transplante:
Uma vez a(s) árvore(s) no local definitivo, estas devem ser monitorizadas até ao momento em que o novo sistema radicular esteja estabelecido, podendo ser necessário a utilização de outros sistemas de ancoragem e sustentação, que dependendo da exposição ao vento devem ser mantidos durante 2 a 3 anos.
Os exemplares transplantados devem ser regados com frequência necessária ao local e deve ser feita adubação com baixa dosagem para estimular o crescimento do sistema radicular. Deve-se dar preferência a formulações líquidas ou sólidas de libertação lenta e ricas em micronutrientes, nas quantidades indicadas nas análises de solos.
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