- 1 -O sujeito ativo titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 22/10/2026