- 1 -O/a requerente ou requerentes podem reclamar, no caso de deliberação de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação da decisão.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Catarina.
- 3 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024