Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade.
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com as alíneas h), t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas nas suas redações em vigor.
Objeto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de Apoio à Natalidade destinado a crianças nascidas na Freguesia de Santa Catarina.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários do Apoio, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
Legitimidade
O Apoio à Natalidade
Despesas Elegíveis
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Decisão da Candidatura
Reclamações
Confidencialidade
Na análise das candidaturas será assegurada a confidencialidade dos dados pessoais do/a requerente ou requerentes e beneficiários sendo limitada a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Pagamento
Direito da Junta de Freguesia
Falsas Declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes implica o indeferimento do processo, inibe-o(s) do acesso ao Apoio à Natalidade de forma permanente e obriga-o(s) ao reembolso do montante do apoio já atribuído, para além de outras consequências previstas na lei.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Junta de Freguesia de Santa Catarina.
318440747