A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado depende do pagamento da taxa de concessão, de acordo com ponto 6 do art. 7.º do presente regulamento, e será cobrada no dia da arrematação em hasta pública, sob pena de ficar sem efeito a arrematação e de perder o direito de ocupação do espaço.
Artigo 10.º — Taxa de concessão
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024