Aprovação do Regulamento dos Mercados da Freguesia de São Teotónio.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, nomeadamente os titulares dos locais de venda, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores do Mercado e ao público em geral.
Definição
Para efeitos de aplicação deste regulamento, considera-se Mercado, o recinto coberto e fechado destinado ao exercício continuado de venda a retalho dos produtos identificados no artigo 6.º, integrando lojas e bancas.
Locais de venda
Consideram-se locais de venda de produtos no Mercado:
Produtos vendáveis no Mercado
Regime de atribuição
Atribuição do direito de ocupação de lojas e bancas com caráter permanente
Atribuição esporádica de bancas
Anulação de procedimento
A Freguesia poderá anular a praça ou o procedimento quando se verifique ter havido qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.
Taxa de concessão
A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado depende do pagamento da taxa de concessão, de acordo com ponto 6 do art. 7.º do presente regulamento, e será cobrada no dia da arrematação em hasta pública, sob pena de ficar sem efeito a arrematação e de perder o direito de ocupação do espaço.
Desistência
Início da atividade
Prazo da concessão
A adjudicação é feita pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano, e pode ser denunciada por aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo titular do local de venda ou pela Freguesia.
Taxa mensal de ocupação e outros encargos de natureza pecuniária
Cedência
Caducidade do direito de ocupação
O direito de ocupação dos locais de venda caduca nos seguintes casos:
Extinção e suspensão do direito de ocupação
Interrupção temporária da ocupação do local de venda
Quando qualquer titular do local de venda, por motivo de doença ou outro devidamente justificado, não puder dirigir temporariamente o seu local de venda deverá apresentar de imediato declaração escrita dirigida ao senhor Presidente da Junta de Freguesia, indicando o tempo e motivo de ausência, assim como, o nome e morada de quem o substitui, se for o caso.
Obras
Publicidade
Horário de funcionamento
Abastecimento
Exposição e acondicionamento dos produtos a vender
Requisitos de higiene e limpeza
Afixação de preços
Materiais e utensílios
Venda de pescado
É proibido:
Vestuário
Licença de ocupação
Troca
Mudança de atividade
Deveres dos titulares dos locais de venda
Constituem deveres dos titulares dos locais de venda do Mercado, para além do integral cumprimento do disposto no presente regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade:
Proibições
Direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado
Constituem direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado:
Responsabilidades dos titulares dos locais de venda do Mercado
Inspeção sanitária
Fiscalização da Freguesia
A fiscalização do disposto no presente regulamento compete aos serviços da Freguesia de São Teotónio, de acordo com as competências previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Procedimento contraordenacional
Contraordenações
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente:
Coimas
Sanções acessórias
Reincidência
Medida da coima
Casos omissos e interpretação
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação, e é revogado qualquer regulamento anterior com o mesmo objeto.
Cláusula de Revogação
A entrada em vigor do presente Regulamento revoga o anterior regulamento.
318369079