Para efeitos de aplicação deste regulamento, considera-se Mercado, o recinto coberto e fechado destinado ao exercício continuado de venda a retalho dos produtos identificados no artigo 6.º, integrando lojas e bancas.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024