- 1 -Em caso devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode a Junta de Freguesia, apenas no que diz respeito às bancas.
- 2 -Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois comerciantes envolvidos, e a troca não poderá afetar a organização do Mercado, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se comercializa
Artigo 30.º — Troca
Vigente desde: 13/12/2024
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