São aditados ao Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal os artigos 25.º-A e 40.º, com a seguinte redação:
Artigo 25.º-A
Ordenação para Efeitos de Diferenciação de Desempenho
- 1 -Recebidas as listas de classificações remetidas pelas Comissões de Avaliação, o CCADD procederá à integração das avaliações efetuadas pelos avaliadores externos à UO e/ou ao IPS, bem como das classificações resultantes da ponderação curricular, nos termos do disposto no artigo 40.º
- 2 -A lista hierarquizada das classificações e correspondentes menções qualitativas resultante da aplicação do princípio da diferenciação de desempenho, desagregada por UO, constitui a lista provisória de avaliação do desempenho dos docentes do IPS, sendo enviado a cada docente o resultado da respetiva avaliação, para efeitos de audiência prévia.
- 3 -Quando for necessário proceder a desempate entre docentes que tenham a mesma classificação, releva, consecutivamente, o total da pontuação dos três níveis de desempenho, eliminando-se, sequencialmente para este efeito, a saturação dos pontos do nível de desempenho B e C, a antiguidade na respetiva posição remuneratória, o tempo de serviço na categoria e, por fim, o tempo no exercício de funções públicas docentes no ensino superior.
Artigo 40.º
Metodologias aplicáveis para a diferenciação de desempenho
- 1 -Visando, durante o ciclo avaliativo referente ao triénio 2024-2026, flexibilizar as metodologias de avaliação de desempenho sem prejudicar as expectativas dos docentes face ao regulamento vigente, e em conformidade com as disposições do CPA respeitantes à eficácia retroativa das normas regulamentares, adotam-se sucessivamente as seguintes metodologias:
- a)Em primeiro lugar aplica-se o disposto no artigo 25.º deste regulamento para efeito de diferenciação de desempenho;
- b)Posteriormente, recorrer-se-á ao mecanismo de diferenciação de desempenho previsto no Regulamento n.º 908/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2020, sendo aplicado o processo de ordenação por ordem decrescente das classificações obtidas, do qual resulta uma lista hierarquizada por UO, sobre a qual será aplicado o princípio da diferenciação de desempenho, relativamente às menções qualitativas mais elevadas, daí resultando a atribuição de uma menção qualitativa de acordo com a regras seguintes:
- i)Excelente - aos primeiros 35 %;
- ii)Muito Bom - aos 40 % seguintes;
- iii)Bom - aos restantes docentes com avaliação positiva.
- c)Após o apuramento dos resultados de avaliação dos docentes face ao previsto nas alíneas anteriores, e como medida de salvaguarda, será considerada a menção qualitativa que for mais favorável para o docente.
- 2 -Na aplicação da abordagem descrita na alínea b) do número anterior, serão aplicadas as regras constantes no artigo 7.º da versão do regulamento referida na alínea b) do número anterior do presente artigo.
- 3 -Caso nenhum Assistente se encontre incluído entre os que alcançaram a menção de Excelente, o Assistente do universo IPS que tenha a pontuação mais elevada entre os da sua categoria, será classificado com a menção máxima, desde que, sem a aplicação desta norma, ficasse colocado entre os classificados com a menção Muito Bom.
ANEXO
Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal