Compete ao Presidente do IPS:
- a)Fixar o calendário aplicável a cada ciclo avaliativo;
- b)Proceder a eventuais revisões da grelha de avaliação constante do Anexo I ao presente Regulamento, ouvido o CCADD;
- c)Definir, mediante despacho e após designação do universo de avaliadores pelo CTC de cada UO, a constituição das respetivas Comissões de Avaliação;
- d)Implementar as diretrizes e orientações gerais do CCADD, que considere adequadas para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no IPS;
- e)Homologar a avaliação de desempenho atribuída a cada docente, nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento;
- f)Decidir sobre reclamações no âmbito do processo de avaliação dos docentes, ouvido o CCADD.
Fases do Procedimento