Altera o Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
O presente diploma procede à alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pelo Regulamento n.º 908/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de outubro de 2020.
Alterações
São alterados os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 18.º, 19.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 32.º, 35.º, 36.º, e 39.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Um docente que realize apenas atividades de nível “C” não pode exceder 80 pontos.
- 7 -[...]
- 8 -Um docente que realize apenas atividades de nível “C” e de nível “B” não pode exceder 125 pontos.
- 9 -A pontuação de atividades de nível de desempenho “A” é adicionada à pontuação obtida nos níveis de desempenho “C” e “B”, conforme o regulado nos números 6, 7 e 8 do presente artigo, sem limite estabelecido.
Artigo 10.º
[...]
[...]
- i)VNDC é a valoração total obtida pelo docente no triénio, no nível de desempenho “C”. No caso de VNDC resultar um valor superior a 80 pontos, a classificação final desta valoração, será igual a 80 pontos;
- ii)VNDB é a valoração total obtida pelo docente no triénio, no nível de desempenho “B”. No caso da soma de VNDC com VNDB resultar um valor superior a 125 pontos, a classificação final destas duas valorações, será igual a 125 pontos;
[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições qualitativas (Excelente, Muito Bom e Bom), em conformidade com os princípios previstos no ECPDESP.
- 3 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- b)Os docentes que exerçam cargos de elevada relevância no IPS e que, ao abrigo dos Estatutos do IPS, sejam exercidos em regime de dedicação exclusiva, dispensando o docente da prestação de serviço docente, designadamente, Presidente e Vice-Presidente do IPS, Diretor e Subdiretor de Unidade Orgânica (UO) e, bem ainda, as funções de Administrador do IPS e de Administrador dos Serviços de Ação Social, quando desempenhadas por docentes do IPS;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -Os regimes especiais de avaliação não são abrangidos pelo disposto no artigo 40.º do presente regulamento.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite o modelo de avaliação e as correspondentes menções qualitativas definidas no artigo 11.º deste Regulamento, sendo as avaliações resultantes da ponderação curricular submetidas por UO, para efeitos de diferenciação de desempenho.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Assegurar a aplicação objetiva e harmonizada do sistema de avaliação do desempenho dos docentes por UO.
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Proceder à ordenação das propostas de avaliação, nos termos previstos nos artigos 25.º, 25.º-A e 40.º do presente Regulamento, integrando as avaliações remetidas pelas Comissões de Avaliação e pelos avaliadores externos, assim como as avaliações por ponderação curricular atribuídas aos docentes no exercício de funções de elevada relevância, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º e aos docentes previstos no n.º 6 do artigo 9.º;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...]
- c)[...]
- d)Harmonização das propostas de avaliação para efeitos de diferenciação de desempenho;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Concluído o procedimento descrito no número anterior, o Presidente da CA remete os resultados das avaliações dos docentes da respetiva Unidade Orgânica ao CCADD para efeitos do previsto no artigo 40.º
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -As pontuações decorrentes do disposto nos números anteriores serão integradas pelo CCADD de acordo com o previsto no artigo seguinte, subordinando-se ao princípio da diferenciação de desempenho.
Artigo 25.º
Resultado da Avaliação
- 1 -A aplicação do princípio da diferenciação de desempenho deverá, em todos os casos, atender ao princípio da flexibilidade, sendo o resultado quantitativo da avaliação do desempenho obtido de acordo com as metodologias previstas no artigo 40.º do presente regulamento.
- 2 -Ao resultado mencionado no ponto anterior é atribuída uma menção qualitativa, de acordo com as seguintes escalas:
- i)Excelente - pontuação igual ou superior a 170 pontos;
- ii)Muito Bom - pontuação igual ou superior a 100 pontos e inferior a 170 pontos;
- iii)Bom - pontuação igual ou superior a 50 pontos e inferior a 100 pontos;
- iv)Inadequado - pontuação inferior a 50 pontos.
- 3 -A escala referida no n.º 2 no presente artigo relativa à menção de Excelente é ajustada aos Assistentes a uma pontuação igual ou superior a 150 pontos.
Artigo 26.º
[...]
- 1 -Da lista provisória de avaliação do desempenho dos docentes do IPS, mencionada no n.º 2 do artigo anterior, é dado conhecimento aos docentes avaliados para efeitos de audiência prévia.
- 2 -[...]
- 3 -No prazo de quinze dias do termo da audiência prévia, o CCADD procede a nova reunião para efeitos de apreciação das alegações apresentadas e aprovação dos resultados finais da avaliação dos docentes do IPS.
- 4 -[...]
Artigo 32.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo de outras eventuais limitações previstas na lei, incluindo diplomas relativos ao Orçamento do Estado ou à respetiva execução, o montante máximo dos encargos financeiros que em cada ano pode ser afeto à alteração do posicionamento remuneratório dos docentes, é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e do Ensino Superior publicado no Diário da República, ou outro instrumento que lhe venha a suceder ou que venha a ser aprovado.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 35.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Plataforma eletrónica.
- 3 -[...]
Artigo 36.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No final de cada triénio de avaliação, cada avaliado será notificado da pontuação final que obteve e da menção qualitativa que lhe foi atribuída.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
CAPÍTULO VI
ENTRADA EM VIGOR E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 39.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento produzirá os seus efeitos no ciclo avaliativo que se encontrar em decurso à data da respetiva publicação, sendo o ciclo avaliativo anterior regulado nos termos do Regulamento em vigor à data de início do mesmo e respetivos despachos interpretativos.
Aditamentos
São aditados ao Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal os artigos 25.º-A e 40.º, com a seguinte redação:
Artigo 25.º-A
Ordenação para Efeitos de Diferenciação de Desempenho
- 1 -Recebidas as listas de classificações remetidas pelas Comissões de Avaliação, o CCADD procederá à integração das avaliações efetuadas pelos avaliadores externos à UO e/ou ao IPS, bem como das classificações resultantes da ponderação curricular, nos termos do disposto no artigo 40.º
- 2 -A lista hierarquizada das classificações e correspondentes menções qualitativas resultante da aplicação do princípio da diferenciação de desempenho, desagregada por UO, constitui a lista provisória de avaliação do desempenho dos docentes do IPS, sendo enviado a cada docente o resultado da respetiva avaliação, para efeitos de audiência prévia.
- 3 -Quando for necessário proceder a desempate entre docentes que tenham a mesma classificação, releva, consecutivamente, o total da pontuação dos três níveis de desempenho, eliminando-se, sequencialmente para este efeito, a saturação dos pontos do nível de desempenho B e C, a antiguidade na respetiva posição remuneratória, o tempo de serviço na categoria e, por fim, o tempo no exercício de funções públicas docentes no ensino superior.
Artigo 40.º
Metodologias aplicáveis para a diferenciação de desempenho
- 1 -Visando, durante o ciclo avaliativo referente ao triénio 2024-2026, flexibilizar as metodologias de avaliação de desempenho sem prejudicar as expectativas dos docentes face ao regulamento vigente, e em conformidade com as disposições do CPA respeitantes à eficácia retroativa das normas regulamentares, adotam-se sucessivamente as seguintes metodologias:
- a)Em primeiro lugar aplica-se o disposto no artigo 25.º deste regulamento para efeito de diferenciação de desempenho;
- b)Posteriormente, recorrer-se-á ao mecanismo de diferenciação de desempenho previsto no Regulamento n.º 908/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2020, sendo aplicado o processo de ordenação por ordem decrescente das classificações obtidas, do qual resulta uma lista hierarquizada por UO, sobre a qual será aplicado o princípio da diferenciação de desempenho, relativamente às menções qualitativas mais elevadas, daí resultando a atribuição de uma menção qualitativa de acordo com a regras seguintes:
- i)Excelente - aos primeiros 35 %;
- ii)Muito Bom - aos 40 % seguintes;
- iii)Bom - aos restantes docentes com avaliação positiva.
- c)Após o apuramento dos resultados de avaliação dos docentes face ao previsto nas alíneas anteriores, e como medida de salvaguarda, será considerada a menção qualitativa que for mais favorável para o docente.
- 2 -Na aplicação da abordagem descrita na alínea b) do número anterior, serão aplicadas as regras constantes no artigo 7.º da versão do regulamento referida na alínea b) do número anterior do presente artigo.
- 3 -Caso nenhum Assistente se encontre incluído entre os que alcançaram a menção de Excelente, o Assistente do universo IPS que tenha a pontuação mais elevada entre os da sua categoria, será classificado com a menção máxima, desde que, sem a aplicação desta norma, ficasse colocado entre os classificados com a menção Muito Bom.
ANEXO
Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) com vínculo de emprego público.
Princípios orientadores
O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente Regulamento subordina-se aos seguintes princípios orientadores:
Objeto
Dimensão Pedagógica
A dimensão «Pedagógica» considera o desempenho de atividades de caráter pedagógico, nos termos da grelha de avaliação correspondente ao Anexo I do presente Regulamento, nomeadamente o serviço docente letivo, a produção de materiais pedagógicos para as unidades curriculares, a responsabilidade de unidades curriculares, a inovação pedagógica, a atualização pedagógica e técnico-científica, as atividades na qualidade de formador, a mobilidade internacional e a qualidade do processo ensino-aprendizagem, através dos inquéritos pedagógicos.
Dimensão Técnico-Científica
A dimensão «Técnico-Científica» considera o desempenho de atividades de investigação técnico-científica, criação cultural ou desenvolvimento tecnológico, nos termos especificados na grelha de avaliação correspondente ao Anexo I do presente Regulamento, nomeadamente a divulgação da atividade técnico-científica na área de especialização do docente, a participação como membro de Centro de Investigação, a orientação e arbitragem técnico-científica, os projetos de investigação, as distinções e a participação em júris.
Dimensão Organizacional
A dimensão «Organizacional» considera o desempenho de atividades organizacionais, nos termos fixados na grelha de avaliação correspondente ao Anexo I do presente Regulamento, tais como cargos em órgãos de gestão e grupos de trabalho, a organização de eventos artísticos e culturais no âmbito do IPS validada pelos órgãos competentes, a participação em júris, bem como a presença em órgãos de entidades exteriores ao IPS, autorizadas pelo IPS.
Áreas, critérios de avaliação e nível de desempenho
Periodicidade
Requisitos Funcionais para a Avaliação
Fórmula de cálculo da classificação final
A classificação final (CF) será obtida através da seguinte expressão:
CF = VNDC + VNDB + VNDA
em que:
Resultado da avaliação
Regimes especiais de avaliação
Ponderação Curricular
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica
Compete ao CTC de cada UO:
Comissão de Avaliação da Unidade Orgânica
Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes
Presidente do IPS
Compete ao Presidente do IPS:
Fases do Procedimento
Fases
Planeamento do Processo Avaliativo
No trimestre anterior ao início do ciclo avaliativo, o Presidente do IPS, ouvido o CCADD, deverá proceder ao planeamento do processo avaliativo, designadamente:
Autoavaliação
Avaliação
Resultado da Avaliação
Ordenação para Efeitos de Diferenciação de Desempenho
Audiência prévia
Homologação
Reclamação e impugnação
Efeitos
Avaliação do desempenho com menção de Inadequado
Alteração de Posicionamento Remuneratório
Fixação da dotação previsional para alterações de posicionamento remuneratório
Metodologia das alterações de posicionamento remuneratório
Contagem de períodos de avaliações máximas e de pontos
Contagem de prazos e notificações
Imparcialidade e transparência
Resolução alternativa de litígios
Para além das garantias previstas no presente Regulamento, o IPS admite o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos termos definidos na lei.
Casos omissos
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento produzirá os seus efeitos no ciclo avaliativo que se encontrar em decurso à data da respetiva publicação, sendo o ciclo avaliativo anterior regulado nos termos do Regulamento em vigor à data de início do mesmo e respetivos despachos interpretativos.
Metodologias aplicáveis para a diferenciação de desempenho
1 - Visando, durante o ciclo avaliativo referente ao triénio 2024-2026, flexibilizar as metodologias de avaliação de desempenho sem prejudicar as expectativas dos docentes face ao regulamento vigente, e em conformidade com as disposições do CPA respeitantes à eficácia retroativa das normas regulamentares, adotam-se sucessivamente as seguintes metodologias:
a) Em primeiro lugar aplica-se o disposto no artigo 25.º deste regulamento para efeito de diferenciação de desempenho;
b) Posteriormente, recorrer-se-á ao mecanismo de diferenciação de desempenho previsto no Regulamento n.º 908/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 22 de outubro de 2020, sendo aplicado o processo de ordenação por ordem decrescente das classificações obtidas, do qual resulta uma lista hierarquizada por UO, sobre a qual será aplicado o princípio da diferenciação de desempenho, relativamente às menções qualitativas mais elevadas, daí resultando a atribuição de uma menção qualitativa de acordo com a regras seguintes:
i) Excelente - aos primeiros 35 %;
ii) Muito Bom - aos 40 % seguintes;
iii) Bom - aos restantes docentes com avaliação positiva;
c) Após o apuramento dos resultados de avaliação dos docentes face ao previsto nas alíneas anteriores, e como medida de salvaguarda, será considerada a menção qualitativa que for mais favorável para o docente.
2 - Na aplicação da abordagem descrita na alínea b) do número anterior, serão aplicadas as regras constantes no artigo 7.º da versão do regulamento referida na alínea b) do número anterior do presente artigo.
3 - Caso nenhum Assistente se encontre incluído entre os que alcançaram a menção de Excelente, o Assistente do universo IPS que tenha a pontuação mais elevada entre os da sua categoria, será classificado com a menção máxima, desde que, sem a aplicação desta norma, ficasse colocado entre os classificados com a menção Muito Bom.
ANEXO I
Grelha de atividades a avaliar e respetivas ponderações
Nível de Desempenho C - Dimensão Pedagógica
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Pedagógica
SDL
Serviço docente letivo
Serviço letivo
Por Ano
15
Número Unidades Curriculares com designação distinta
Por UC/Ano
0,2
Número Unidades Curriculares lecionadas com > 50 estudantes
Por UC/Ano
0,1
Número Unidades Curriculares lecionadas de >25 ≤ 50 estudantes
Por UC/Ano
0,05
Participação Júris de Licenciatura e CTESP
Por participação
0,05
RUC
Responsabilidade de UC
Responsabilidade de unidades curriculares com designação distinta
Por UC/Ano
0,2
AP&T-C
Atualização Pedagógica e Técnico-Científica
Atividades de valorização na qualidade de formando
Por hora
0,2
DD
Desempenho docente
Avaliação do ensino ministrado (inquéritos pedagógicos- Valor atribuído ao ponto 7.6. do inquérito “Apreciação Global do Desempenho do/a Docente”≥ 3,0 e < 3,6 (Média das UC lecionadas) (1)
Por Ano
1,25
DP
Divulgação Pedagógica
Capítulo em obra coletiva nacional ou internacional não sujeito a arbitragem
Por capítulo
3
CPSE
Consultoria/prestação de serviços
Prestação de serviços especializados (PSE) de formação, autorizadas pelo IPS
Por hora
0,05
AD
Atividades diversas
Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes
Por atividade
0,25
Nível de Desempenho C - Dimensão Técnico-Científica
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Técnico-Científica
DTC
Divulgação técnico-científica
Edição de obra técnico-científica coletiva não sujeita a arbitragem
Por obra
3
Capítulo em obra técnico-científica coletiva nacional ou internacional não sujeito a arbitragem
Por capítulo
3
Artigo em revista técnico-científica sem fator impacto ou não incluída no Science Citation Index ou Scopus
Por artigo
3
Artigo em livro de atas não indexado no Science Citation Index ou Scopus
Por artigo
2
Resumo em livro de atas ou em revista, não indexados no Science Citation Index ou Scopus
Por resumo
1
Membro da comissão científica de congresso/conferência nacional/internacional
Por participação
4
Membro da comissão organizadora de congresso/conferência nacional/internacional
Por participação
3
Tradução de texto técnico-científico
Por obra
3
Comunicações em evento técnico-científico nacional
Por comunicação
2
Membro de Conselho editorial/consultivo de revista técnico-científica não indexada na Science Citation Index ou Scopus
Por revista
3
Revisão de artigo para revista técnico-científica não indexada no Science Citation Index ou Scopus
Por artigo
2
Revisão de artigo para conferência técnico-científica internacional/nacional
Por artigo
2
Revisão de resumo para conferência internacional/nacional
Por resumo
1
CI
Membro de Centro de Investigação
Colaborador de Centro de Investigação avaliado pela FCT
Por ano
2
PI
Projetos de investigação
Participação em projeto de investigação não financiado
Por projeto
1
PJ
Participação em júris
Participação em júri de provas de Mestrado (não arguente)
Por participação
3
Participação em júri de provas para atribuição do Título de Especialista
Por participação
3
OA
Atividades diversas
Outras atividades técnico-científicas consideradas relevantes
Por atividade
0,25
Nível de Desempenho C - Dimensão Organizacional
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Organizacional
PNEG
Participação noutras estruturas de gestão
Participação em serviços/unidades transversais do IPS
Por mês
0,25
DIV
Divulgação
Atividades de divulgação dos cursos/instituição
Por atividade
1
POG
Participação em órgãos de gestão e grupos de trabalho
Participação em equipa de avaliação/acompanhamento de cursos
Por participação
1,5
PJO
Participação em júris
Vogal júri de concurso de seleção/seriação de estudantes (concursos de acesso)
Por ano
1,5
Vogal júri de reconhecimento de grau (nível e grau)
Por participação
1,5
Vogal júri de creditação de formação
Por ano
2,5
Vogal júri de reconhecimento e validação de competências (RVC)
Por participação
0,5
Vogal júri de concurso de seleção/seriação (recrutamento de PND, aquisição de serviços, etc.)
Por participação
2
AD
Atividades diversas
Outras atividades organizacionais consideradas relevantes
Por atividade
0,25
Nível de Desempenho B - Dimensão Pedagógica
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Pedagógica
PMP
Produção de materiais pedagógicos
Documentos pedagógicos estruturados para as UC, com cobertura de 100 % dos conteúdos da UC
Por obra
10
Documentos pedagógicos estruturados para as UC, com cobertura de no mínimo 50 % dos conteúdos da UC
Por obra
5
FO
Formação
Lecionação cursos/seminários/palestras/ outros fora do IPS (Nacional por convite), devidamente autorizados pelos órgãos competentes
Por hora
0,1
MI
Mobilidade internacional
Missões de ensino e de formação
Por missão
4
DD
Desempenho docente
Avaliação do ensino ministrado (inquéritos pedagógicos - Valor atribuído ao ponto 7.6. do inquérito “Apreciação Global do Desempenho do/a Docente”≥3,6 e <4,2 (Média das UC lecionadas)(1)
Por ano letivo
1,5
Nível de Desempenho B - Dimensão Técnico-científica
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Técnico-Científica
QA/P
Qualificação académica/ profissional
(realizada no ciclo em avaliação)
Pós-doutoramento
-
10
Grau de Doutor
-
20
Título de Especialista
-
15
DTC
Divulgação técnico-científica
Edição de obra coletiva técnico-científica sujeita a arbitragem
Por obra
5
Resumo em livro de atas, indexados na Science Citation Index ou Scopus
Por resumo
3
Resumo em revista, indexados na Science Citation Index ou Scopus
Por resumo
4
Artigo em livro de atas indexado no Science Citation Index ou Scopus
Por artigo
5
Comunicações em evento técnico-científico internacional
Por comunicação
3
Presidente de comissão científica de congresso/conferência nacional/internacional
Por participação
4
Presidente de comissão organizadora de congresso/conferência nacional/internacional
Por participação
3
OA T-C
Orientação e arbitragem técnico-científica
Orientação/ Co-Orientação de Dissertação/Estágio/Projeto de Mestrado concluídas
Por orientação
6
Avaliador de cursos conferentes de grau
Por participação
8
Artigo revisto para revista indexada no Science Citation Index ou Scopus
Por artigo
4
CI
Membro de Centro de Investigação
Coordenação/ Co-Coordenação de U&ID/EGP sem submissão de avaliação à FCT
Por ano
3
Membro Integrado de U&ID/EGP sem submissão de avaliação à FCT
Por ano
2
Membro Integrado Centro de Investigação externo ao IPS avaliado como “Bom” pela FCT
Por ano
2
PI
Projetos de investigação
Investigador principal de projeto exploratório de investigação financiado pelo IPS
Por projeto concluído
6
Participação em projeto exploratório de investigação financiado pelo IPS
Por projeto concluído
3
PJ
Participação em júris
Arguente de júri de provas de Mestrado
Por participação
3
Arguente de provas para atribuição do Título de Especialista
Por participação
3
Presidente do Júri de concurso de Pessoal Docente
Por participação
5
Vogal do Júri de concurso de Pessoal Docente
Por participação
4
D
Distinções
Prémio ou distinção técnico-científica pelo IPS
Por prémio
2
Prémio ou distinção técnico-científica de âmbito nacional
Por prémio
6
Nível de Desempenho B - Dimensão Organizacional
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Organizacional
OEA
Organização de eventos
Organização de eventos artísticos e culturais no âmbito do IPS validada pelos órgãos competentes
Por evento
3
POEE
Presença em órgãos de entidades externas
Participação em órgãos de entidades externas, com autorização do IPS
Por mês/ Por participação
0,1
POGGT
Participação em órgãos de gestão e grupos de trabalho
Vice-Presidência de órgãos estatutários
Por mês
0,2
Participação em órgãos estatutários
Por mês
0,1
Grupos de trabalho nomeados por órgãos com demonstração do trabalho concluído.
Por participação
2
Presidência/Coordenação de equipa de avaliação/acompanhamento de cursos
Por participação
2
ADO
Avaliação de docentes
Presidência/Coordenação de equipa de avaliação de docentes
Por participação
4
Participação equipa de avaliação de docentes
Por participação
4
PJO
Participação em júris
Presidência de Júris de seleção e seriação, creditação e validação de competências
Por ano letivo
3
Presidência de Júris reconhecimento de grau (nível e grau)
Por participação
3
PNEG
Participação noutras estruturas de gestão
Coordenação de serviços/unidades transversais do IPS
Por mês
0,2
Direção/Coordenação de Departamento/Secção
Por mês
0,3
Coordenação de Curso (Mestrado, Pós-Graduação, Licenciatura ou CTeSP)
Por mês
0,3
Coordenação de curso de curta duração aprovados pelos órgãos competentes
por edição
0,5
Coordenação de área científica/disciplinar
Por mês
0,1
Coordenação/responsabilidade de laboratório
Por mês
0,1
Nível de Desempenho A - Dimensão Pedagógica
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Pedagógica
FO
Formador
Implementação de inovações pedagógicas apreciadas como excelente por entidades competentes
Por atividade
10
Coordenador de projeto de Educação/Formação, internacional financiado
Por participação
7
Participação em projeto de Educação/Formação, internacional financiado
Por participação
5
Lecionação curso/seminário/palestra/outros, internacional, fora do âmbito dos programas de mobilidade
Por participação
5
Lecionação de seminários em cursos de Doutoramento de outras instituições de ensino superior
Por participação
5
Lecionação de UC em cursos de Doutoramento por convite de outras instituições de ensino superior
Por participação
6
DD
Desempenho docente
Avaliação do ensino ministrado (inquéritos pedagógicos - Valor atribuído ao ponto 7.6. do inquérito “Apreciação Global do Desempenho do/a Docente”≥4,2 (Média das UC lecionadas) (1)
Por ano
2
Nível de Desempenho A - Dimensão Técnico-Científica
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Técnico-Científica
QA
Qualificação académica (obtida no ciclo em avaliação)
Agregação ou equivalente
-
25
DTC
Divulgação técnico-científica
Autor de livro técnico-científico nacional sujeito a arbitragem
Por obra
10
Autor de livro técnico-científico internacional sujeito a arbitragem
Por obra
15
Capítulo em obra coletiva técnico-científico nacional sujeito a arbitragem
Por capítulo
5
Capítulo em obra coletiva técnico-científica internacional sujeito a arbitragem
Por capítulo
10
Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 1
Por artigo
25
Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 2
Por artigo
15
Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 3
Por artigo
7,5
Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 4
Por artigo
2,5
Patentes registadas, software, protótipos (âmbito internacional)
Por registo
25
Patentes registadas, software, protótipos (âmbito nacional)
Por registo
15
Membro de Conselho editorial/consultivo de revista indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 1 e 2
Por revista
15
Membro de Conselho editorial/consultivo de revista indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 3 e 4
Por revista
7,5
O&A T-C
Orientação e arbitragem técnico-científica
Orientação/ Coorientação de Tese de Doutoramento concluídas
Por orientação
15
Orientação de Pós-doutoramento
Por orientação
10
Arguente em júri de provas de Doutoramento
Por participação
7,5
Vogal em júri de provas de Doutoramento
Por participação
5
CI
Membro Centro Investigação
Coordenação/Co-coordenação de U&ID/EGP avaliado como Bom pela FCT
Por mês
0,33
Coordenação/Co-coordenação de U&ID/EGP avaliado como Muito Bom pela FCT
Por mês
0,67
Coordenação/Co-coordenação de U&ID/EGP avaliado como Excelente pela FCT
Por mês
1
Integrar U&ID/EGP avaliado como Bom pela FCT
Por mês
0,17
Integrar U&ID/EGP avaliado como Muito Bom pela FCT
Por mês
0,33
Integrar U&ID/EGP avaliado como Excelente pela FCT
Por mês
0,5
Integrar Centro de investigação avaliado como Muito Bom pela FCT
Por mês
0,25
Integrar Centro de investigação avaliado como Excelente pela FCT
Por mês
0,42
PI
Projetos Investigação
Avaliador de projetos de investigação de entidades financiadoras externas nacionais
Por participação
7,5
Investigador principal de projeto de investigação proposto pelo IPS e financiado pela FCT/outra entidade externa
Por projeto concluído
30
Responsável no IPS por projeto de investigação financiado pela FCT/outra entidade externa com coordenação exterior ao IPS
Por projeto concluído
15
Participação em projeto de investigação financiado pela FCT/outra entidade externa
Por projeto concluído
10
Investigador principal de projeto de investigação proposto pelo IPS internacional financiado
Por projeto concluído
40
Investigador principal de projeto de investigação financiado pelo IPS (50.000 euros)
Por projeto concluído
16
CPS
Consultoria/prestação de serviços
Atividade técnico-científica de consultoria, prestação de serviços especializados, autorizadas pelo IPS
(Overhead + Equipamento)
(valor total no triénio) (2)
Valor X 75/20000
Participação em comissões como perito/a
Por participação
2
D
Distinções
Prémio ou distinção técnico-científica de âmbito internacional
Por prémio
5
Nível de Desempenho A - Dimensão Organizacional
Dimensão
Áreas de avaliação
Critérios de avaliação
Unidade de medida
Pontuação
Organizacional
POG
Participação em órgãos de gestão
Presidência do IPS (3)
Por mês
5
Vice-Presidência do IPS (3)
Por mês
4
Diretor de Unidade Orgânica (3)
Por mês
3
Administrador do IPS (3)
Por mês
3
Subdiretor de Unidade Orgânica (3)
Por mês
1,5
Presidência de órgãos estatutários (CTC,CP,CR)
Por mês
1
Pró-Presidente
Por mês
1
PNEG
Participação noutras estruturas de gestão
Membros da Direção de Associações Científicas Internacionais/Associações representativas de IES ou de Ordem Profissional ou Associações ou Sociedades Profissionais
Por mês
0,25
(1) No caso do docente não ter resultados no inquérito pedagógico será utilizado o valor referente à média das UC por si lecionadas; caso não existam resultados para essas UC, será utilizado o valor referente à média dos docentes do departamento/secção a que o docente pertence; caso não existam esses resultados, será utilizado o valor média da UO a que o docente pertence, e por último se esse valor não existir, será utilizado o valor médio do IPS.
(2) Em PSE conjuntas a determinação do valor da unidade de medida será o resultado proporcional à contribuição do docente no projeto; O cálculo será aferido com base no relatório de execução técnica e financeira da PSE e no relatório técnico final, quando aplicável; O número máximo de pontos no triénio corresponde a 75 pontos.
(3) Aplicável nas situações previstas na alínea b), do n.º 7 do artigo 9.º do presente Regulamento.
ANEXO II
Calendarização
Fase do processo avaliativo
Atividade
Interveniente
Prazo
Autoavaliação
Elaboração do Relatório das Atividades desenvolvidas no triénio e envio ao avaliador através da plataforma RAD/ Entrega de requerimento através da plataforma RAD para efeitos de Ponderação Curricular quando aplicável
Avaliado
De 4 de janeiro a 15 de fevereiro até às 16.00h
Avaliação
Procedem à avaliação/Ponderação Curricular
Avaliadores internos e externos à UO/IPS | CCADD
Até 12 de março
Envio dos resultados provisórios da avaliação ao CCADD
Avaliadores externos à UO/IPS
Envio das propostas de avaliação à CA da UO respetiva
Avaliadores internos
Análise das propostas de avaliação apresentadas pelos avaliadores internos, para efeitos de correção de eventuais discrepâncias
CA | CCADD (no caso dos avaliadores externos à UO/IPS)
Até 29 de março
Validação das classificações atribuídas
Notificação dos avaliados sobre o projeto de resultado da avaliação, para efeitos de audiência prévia (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da notificação)
Eventual pronúncia relativa aos resultados da avaliação
Avaliado
Até 13 de abril até às 16.00h
Apreciação das alegações (no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data do conhecimento)
CA | CCADD (no caso dos avaliadores externos à UO/IPS e da avaliação de docentes identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º)
Até 5 de maio
Envio dos resultados provisórios da avaliação à CCADD
CA
Até 12 de maio
Diferenciação de desempenho
Aplicação do Previsto no artigo 40.º do RAD
CCADD
Até 26 de maio
Audiência prévia
Notificação dos avaliados sobre o projeto de resultado da avaliação
Presidente da CA (no caso dos avaliadores internos) | CCADD (no caso dos avaliadores externos à UO/ IPS e da avaliação de docentes identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º)
Até 3 de junho
Eventual pronúncia relativa sobre o projeto de resultado da avaliação (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da notificação)
Avaliado
Até 18 de junho até às 16.00h
Apreciação das alegações (no prazo máximo de 15 dias úteis)
CCADD
Até 9 de julho
Homologação
Envio das avaliações aprovadas ao Presidente do IPS
CCADD
Até 23 de julho
Homologação e comunicação da homologação
Presidente do IPS
Até 30 de julho
Eventual solicitação ao CCADD de nova classificação, em caso de não homologação
-
Reclamação e Impugnação
Eventuais reclamações a apresentar ao Presidente do IPS, mediante requerimento fundamentado (15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da notificação)
Avaliado
-
Solicitação de parecer à CCADD sobre eventuais reclamações
Presidente do IPS
No prazo máximo de 15 dias úteis após receção da reclamação
Decisão final
Presidente do IPS
Impugnação judicial, nos termos legalmente aplicáveis
Tribunal
-
Regimes Especiais de Avaliação [previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º]
Fase do processo avaliativo
Atividade
Interveniente
Prazo
Autoavaliação
Elaboração do Relatório das Atividades desenvolvidas no triénio e envio ao avaliador através da plataforma RAD
Avaliado
De 4 de janeiro a 30 de abril até às 16.00h
Avaliação
Procedem à avaliação
Avaliadores internos e externos à UO/IPS | CCADD
Até 26 de maio
Envio dos resultados provisórios da avaliação ao CCADD
Avaliadores externos à UO/IPS
Envio das propostas de avaliação à CA da UO respetiva
Avaliadores internos
Audiência prévia
Notificação dos avaliados sobre o projeto de resultado da avaliação
Presidente da CA (no caso dos avaliadores internos) | CCADD (no caso dos avaliadores externos à UO/ IPS e da avaliação de docentes identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º)
Até 3 de junho
Eventual pronúncia relativa sobre o projeto de resultado da avaliação (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da notificação)
Avaliado
Até 18 de junho até às 16.00h
Apreciação das alegações(no prazo máximo de 15 dias úteis)
CCADD
Até 9 de julho
Homologação
Envio das avaliações aprovadas ao Presidente do IPS
CCADD
Até 23 de julho
Homologação e comunicação da homologação
Presidente do IPS
Até 30 de julho
Eventual solicitação ao CCADD de nova classificação, em caso de não homologação
-
Reclamação e Impugnação
Eventuais reclamações a apresentar ao Presidente do IPS, mediante requerimento fundamentado (15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da notificação)
Avaliado
-
Solicitação de parecer à CCADD sobre eventuais reclamações
Presidente do IPS
No prazo máximo de 15 dias úteis após receção da reclamação
Decisão final
Presidente do IPS
Impugnação judicial, nos termos legalmente aplicáveis
Tribunal
-
318445648