- 1 -No prazo definido no calendário anexo ao presente Regulamento (Anexo II), o CCADD remete ao Presidente do IPS a lista definitiva de avaliação do desempenho dos docentes do IPS, por UO, para efeitos de homologação.
- 2 -O Presidente do IPS procede à homologação no prazo de dez dias após a receção da lista mencionada no número anterior.
- 3 -Quando o Presidente do IPS não homologar as avaliações, solicita ao CCADD a atribuição de nova classificação, com a respetiva fundamentação.
- 4 -A classificação homologada é comunicada ao docente no prazo definido no calendário expresso no Anexo II.
Artigo 27.º — Homologação
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024