- 1 -No final de cada triénio de avaliação e para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório são definidos dois universos:
- a)Docentes integrados no universo das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório;
- b)Docentes elegíveis para alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, por obtenção de nove pontos durante a permanência na mesma posição remuneratória.
- 2 -Dentro do universo de docentes elegíveis para opção gestionária, estes são ordenados de acordo com a classificação final obtida no triénio nos termos do n.º 2, artigo 11.º do presente Regulamento, podendo beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório os primeiros da lista, nos termos do despacho referido no n.º 4 do artigo anterior e até ao limite da dotação disponível.
- 3 -Quando, para o efeito previsto no número anterior, for necessário proceder a desempate entre docentes que tenham o mesmo número de pontos obtidos, releva, consecutivamente, a antiguidade na respetiva posição remuneratória, o tempo de serviço na categoria e, por fim, o tempo no exercício de funções públicas docentes no ensino superior.
Artigo 33.º — Metodologia das alterações de posicionamento remuneratório
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024