A presente alteração ao Regulamento produzirá os seus efeitos no ciclo avaliativo que se encontrar em decurso à data da respetiva publicação, sendo o ciclo avaliativo anterior regulado nos termos do Regulamento em vigor à data de início do mesmo e respetivos despachos interpretativos.
Artigo 39.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024