Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2021, pelo Regulamento n.º 819/2021.
Alteração do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2021, pelo Regulamento n.º 819/2021.
Alterações
São alterados os artigos 4.º, 5.º, 7.º e o Anexo do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira.
Artigo 4.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Gabinete da Qualidade;
- d)[...]
- e)[...]
[...]
Gabinete da Qualidade
ANEXO
[...]
Aditamento
São aditados ao Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira os números 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 2.º
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O Administrador pode ser coadjuvado a título permanente no exercício das respetivas funções por um Adjunto.
- 7 -O Adjunto do Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, sendo o provimento efetuado por escolha, mediante despacho, de entre licenciados, vinculados à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
- 8 -O cargo de Adjunto do Administrador é equiparado, para todos os efeitos legais a um cargo de Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia, de 1.º grau.
- 9 -O Adjunto do Administrador exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Administrador.
- 10 -Nas suas ausências, faltas ou impedimentos, a suplência do Administrador é assegurada pelo Administrador Adjunto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
320054349